Estatuto instituto
eduardo correia

ESTATUTO DO INSTITUTO EDUARDO CORREIA

 

CAPÍTULO I
Da denominação, sede, duração e finalidade

ARTIGO - O INSTITUTO EDUARDO CORREIA (IEDC) é uma associação civil sem fins lucrativos, fundado em 8 de dezembro de 2018, e que se regerá por este Estatuto e pela lei aplicável sendo sequencialmente referido apenas por "Instituto".

ARTIGO - O Instituto (IEDC) tem sede e foro na cidade de Porto Alegre, na Rua Prof. Langendonck, nº 208, sendo-lhe facultada a possibilidade de transferir a sede para quaisquer cidades do país ou do exterior, por meio de decisão da Assembleia Geral, ou criar núcleos nesses locais, por meio de decisão da Diretoria Executiva.

ARTIGO - O Instituto (IEDC) tem prazo indeterminado de duração.

ARTIGO - O Instituto (IEDC) tem por finalidades a promoção e o desenvolvimento das ciências criminais, correlacionadas, em razão de sua indissociável afinidade, com o direito constitucional e a filosofia do direito, por meio:

I - Do respeito total aos princípios e garantias constitucionais;
II - Da investigação científica e do estudo, da realização de cursos, colóquios, seminários, grupos de estudo e de pesquisa;
III - Da publicação de obras científicas, da elaboração de pareceres jurídicos, de traduções e de escritos em geral;
IV - Da concessão, com base na necessidade e no mérito, de bolsas de estudo em nível de graduação stricto sensu e de outras formas de apoio econômico- financeiro para a execução dos objetivos do Instituto.


CAPÍTULO II
Dos associados e da respectiva filiação

ARTIGO - Os associados do Instituto (IEDC) são compostos por pessoas físicas, as quais se dividem nas seguintes categorias, segundo os critérios de admissão, ficando a Diretoria Executiva com o poder de subdividi-las ou de criar outras categorias, com a aprovação do Conselho Consultivo:

I - Fundadores: pessoas físicas que participaram da constituição do Instituto (IEDC);
II - Efetivos: pessoas físicas que, após a aprovação do presente Estatuto, apoiem publicamente, participem da consecução dos objetivos do Instituto (IEDC) e tenham contribuído financeiramente para o Instituto, de forma ininterrupta por pelo menos um ano;
III – Provisórios: pessoas físicas que contribuam financeiramente para a consecução dos objetivos com menos de um ano ininterrupto de associação;
IV - Eméritos: pessoas físicas de reconhecido e notável saber jurídico, que tenham prestado ao Instituto (IEDC) ou às ciências criminais (ou áreas afins) relevante contributo. A sua filiação se dará por meio da aprovação, por unanimidade, pela Diretoria Executiva, após manifestação favorável do Conselho Consultivo. Os associados eméritos passarão a compor o Conselho de Honra.

Parágrafo Único. Os associados fundadores, efetivos e eméritos que estejam adimplentes com suas obrigações perante o Instituto poderão votar para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, e participar da Assembleia Geral.

ARTIGO - Os associados, qualquer que seja a categoria, não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Instituto (IEDC).

ARTIGO - São direitos dos associados referidos nos incisos I e II do art. 5º:

I - Candidatar-se ao Conselho Consultivo e à Diretoria Executiva nos termos desse Estatuto;
II - Tomar conhecimento dos trabalhos e projetos desenvolvidos pelo Instituto;
III - Apresentar propostas à Diretoria Executiva;
IV - Usufruir das vantagens e benefícios oportunamente estabelecidos pela Diretoria Executiva.

ARTIGO - São deveres dos associados:

I - Efetuar os pagamentos das contribuições ordinárias e extraordinárias;
II - Cumprir e respeitar as previsões estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Diretoria Executiva;
III - Comprometer-se com e contribuir para as finalidades do Instituto (IEDC) e zelar por seu nome e integridade.

Parágrafo único: Poderá a Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho Consultivo, isentar associados, em caráter excepcional, do pagamento das contribuições ordinárias e extraordinárias.

ARTIGO - Perde-se a qualidade de associado do Instituto:

I - A pedido, por escrito, encaminhado à Diretoria Executiva;
II - Por decisão da Assembleia Geral, por maioria de 2/3 dos presentes à reunião convocada para esse fim, em razão da prática de ato contrário às finalidades estatutárias e que implique prejuízo material ou moral para o Instituto (IEDC);
III - O não pagamento de uma contribuição mensal ordinária ou de  uma contribuição semestral ou anual acarretará, desde que alertado o associado de seu débito, a suspensão de todos os benefícios prestados pelo Instituto (IEDC). A quitação da contribuição, antes de tornar-se efetiva a exclusão, importará no restabelecimento dos benefícios, inclusive daqueles que seriam prestados no período de suspensão e preservará o tempo de filiação do associado.

Parágrafo Primeiro - É assegurado ao associado, na hipótese de exclusão, o direito de apresentar-se perante a Diretoria Executiva para efetuar sua defesa.

Parágrafo Segundo – Aos associados eméritos e aos associados estrangeiros o pagamento da contribuição mensal será facultativo.


CAPÍTULO III
Da administração, da organização e dos conselhos

ARTIGO 10 - São órgãos do Instituto (IEDC):

I - Assembleia Geral é composta pelos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e dos associados fundadores e efetivos;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Consultivo;
IV - Conselho Científico;
V – Conselho de Honra.

ARTIGO 11 - É vedado ao Instituto (IEDC) remunerar, distribuir bonificações ou vantagens aos membros de sua Diretoria Executiva, do seu Conselho Consultivo e do seu Conselho Científico ou de qualquer órgão posteriormente criado ou de seus associados efetivos, salvo na hipótese em que tais membros e tais associados participem como professores de cursos institucionais remunerados.

ARTIGO 12 - Haverá um Regimento Interno que, elaborado pela Diretoria Executiva, com o assentimento da maioria do Conselho Consultivo, será encaminhado à Assembleia Geral para a aprovação, especificando-se nesse regimento a estrutura interna, os procedimentos próprios dos sistemas de gestão do Instituto (IEDC).

Seção I
Da Assembleia Geral

ARTIGO 13 - Compete privativamente à Assembleia Geral:

I - Eleger, com mandato de 2 (dois) anos, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, dentre os associados fundadores e efetivos e eméritos;
II - Aprovar o relatório anual e as contas do Instituto (IEDC);
III - Alterar o Estatuto Social, com prévia aprovação do Conselho Consultivo;
IV - Decidir acerca da dissolução do Instituto (IEDC), nos termos do art. 33º deste Estatuto.
V - Deliberar sobre alteração de valor de contribuição dos associados.

ARTIGO 14 - A Assembleia Geral reunir-se-á:

I - Ordinariamente, uma vez ao ano, no mês de dezembro;
II - Extraordinariamente, sempre que for necessário.

Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de membros e associados presentes, considerando-se aprovadas as alterações que contarem com o voto favorável de mais de metade dos presentes, se maior quórum não for exigível por este Estatuto ou pela lei.

Parágrafo Segundo - O art. 4º do Estatuto só poderá ser alterado, após proposta da Diretoria Executiva, por deliberação de 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

ARTIGO 15 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pela maioria dos seus membros, ou pelo Presidente do Conselho Consultivo, pelo site e/ou por e-mail, sempre com antecedência mínima de dez dias corridos, constando da convocação o local, a data, a hora e a ordem do dia dos trabalhos.

 

Seção II
Da Diretoria Executiva 

ARTIGO 16 - A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral para mandato de 2 (dois) anos, improrrogáveis, e será constituída pelo Presidente, pelo 1º Vice-Presidente, pelo 2º Vice-Presidente, pelo 1º Secretário, pelo 2º Secretário e pelo Tesoureiro, cabendo-lhes a administração do Instituto (IEDC).

ARTIGO 17 - Compete à Diretoria Executiva:

I - Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto;
II - Formalizar a filiação do Instituto a entidades internacionais, com vista ao intercâmbio de experiências e de atividades sempre e enquanto coincidentes com as finalidades estatutárias;
III - Aprovar, denunciar ou rescindir convênios com entidades congêneres em funcionamento no território nacional ou no Exterior as quais estejam em harmonia com as finalidades estatutárias;
IV - Aprovar o recebimento de subvenções, de recursos provenientes de convênios públicos ou particulares, de doações, de heranças, de legados, de fundos com finalidades específicas, ou de outras liberalidades incondicionadas. No caso de liberalidades condicionadas nas suas mais variadas formas (como fundos, heranças, legados, doações, entre outras), compete à diretoria a sua aceitação, mediante aprovação do Conselho Consultivo;
V - Celebrar contratos, convênios, acordos ou quaisquer outras formas de obrigação ou de manifestação de vontade, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, em âmbito federal, estadual ou municipal, sociedades de economia mista, entidades paraestatais, consórcios, associações, sociedades e demais entidades civis ou comerciais, nacionais ou internacionais, dotadas ou não de personalidade jurídica relacionadas ao campo de atuação do Instituto;
VI - Conceder bolsas de estudos para nacionais ou estrangeiros, no Brasil ou no estrangeiro, obedecidos os critérios de necessidade e merecimento e com aprovação do Conselho Consultivo;
VII - Convocar Assembleia Geral, ordinária ou extraordinário, nos casos pertinentes;
VIII - Apresentar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva para encaminhamento à Assembleia Geral, após manifestação do Conselho Consultivo;
IX - Discutir propostas de alteração do Estatuto, após manifestação do Conselho Consultivo e submetê-las, em seguida, à votação da Assembleia Geral;
X - Convocar, a qualquer tempo, o Conselho Consultivo para o fim de consulta ou deliberação;
XI – Nomear correspondentes internacionais, com vista à representação, ao desenvolvimento institucional e ao pleno atendimentos dos objetivos estatutários;
XII -Resolver os casos omissos neste Estatuto.

ARTIGO 18 - Compete ao Presidente:

I - Representar o Instituto (IEDC), em juízo ou fora dele;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
IV - Presidir a abertura de cursos ou de seminários;
V - Assinar com o 1º Secretário as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;
VI - Assinar com o Tesoureiro os contratos que obriguem o Instituto (IEDC);
VII - Assinar com o Tesoureiro balanços e relatórios financeiros;
VIII - Admitir e demitir empregados;
IX - Organizar a Secretaria do Instituto (IEDC);
X - Assinar os ofícios, comunicações ou papéis que não sejam de mero expediente, dirigidos a autoridades;
XI - Delegar, na sua falta e na do Vice-Presidente, a qualquer membro da Diretoria Executiva ou a determinado associado a representação do Instituto (IEDC) nas solenidades, congressos, seminários, cursos ou em qualquer outra reunião para a qual tenha sido convidado o Instituto (IEDC);
XII – Nomear associados para ocupar o cargo de suplente de secretário e suplente de tesoureiro, nos casos de impedimento, renúncia, licença ou ausência ocasionais. O indicado poderá, a qualquer momento, ser substituído.

ARTIGO 19 - Compete ao 1º Vice-Presidente:

I - Assumir a Presidência na vacância do cargo e substituí-lo nos casos de impedimento, renúncia, licença ou ausências ocasionais;
II - Cooperar com o Presidente nas tarefas que lhe são afetas.

ARTIGO 20 - Compete ao 2º Vice-Presidente:

I - Assumir a Presidência na vacância do cargo e substituí-lo nos casos de impedimento, renúncia, licença ou ausências ocasionais, sempre que tais funções não puderem ser assumidas pelo 1º Vice-Presidente;
II - Cooperar com o Presidente nas tarefas que lhe são afetas.

ARTIGO 21 - Compete ao Primeiro Secretário:

I - Redigir e assinar a correspondência ou papéis de mero expediente;
II - Organizar a pauta das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, enviando-as com os esclarecimentos necessários e antecedência mínima de uma semana, para os integrantes de uma e de outra, salvo a hipótese de inclusão de matéria urgente;
III - Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;
IV - Proceder à leitura das atas e papéis do expediente nas reuniões da Diretoria Executiva e nas Assembleias Gerais;
V - Orientar e elaborar o relatório anual.

ARTIGO 22 - Compete ao 2º Secretário:

I - Substituir o 1º Secretário nos casos de impedimento, renúncia, licença ou ausências ocasionais;
II - Cooperar com o 1º Secretário nas tarefas que lhe são afetas.

ARTIGO 23 - Compete ao Tesoureiro:

I - Monitorar a administração das contribuições, doações, rendas devidas ao Instituto, além de compras e vendas:
II - Acompanhar a escrituração dos livros contábeis, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;
III - Elaborar balancetes trimestrais para a apreciação da Diretoria Executiva;
IV - Prestar, nas reuniões da Diretoria Executiva, as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;
V - Encaminhar à Diretoria Executiva o balanço anual do Instituto.
VI – Representar o Instituto perante as instituições bancárias e financeiras, assinando cheques e efetuando movimentações bancárias em nome do Instituto.

Seção III
Do Conselho Consultivo

ARTIGO 24 - O Conselho Consultivo é composto por seis Conselheiros, eleitos pelos associados fundadores, no ato de criação do Instituto, e posteriormente eleitos pela Assembleia Geral Ordinária.

I - O Conselho Consultivo elegerá seu Presidente;
II - O Conselho Consultivo reunir-se-á sempre que for necessário, por convocação de seu Presidente ou do Presidente da Diretoria Executiva;
III - Em caso de pedido de afastamento, de renúncia ou morte de um dos Conselheiros, a sua substituição deverá ser efetuada no máximo em sessenta dias, por maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva, em reunião convocada para este fim.

ARTIGO 25 - Compete ao Conselho Consultivo:

I - Avaliar, juntamente com a Diretoria Executiva, os resultados das ações por ela postas em prática, propondo os ajustes necessários;
II - Manifestar-se, em qualquer momento, sobre a gestão da Diretoria Executiva;
III - Propor à Diretoria Executiva atos na salvaguarda das finalidades do Instituto (IEDC);
IV - Dar parecer sobre o relatório anual do Instituto (IEDC), sobre a filiação deste a outras entidades e sobre a concessão de título de associado emérito;
V - Convocar diretamente, por seu Presidente ou pela maioria de seus integrantes, a Assembleia Geral quando considerar necessária a intervenção na Diretoria Executiva por considerar que sua ação não atende às finalidades do Instituto (IEDC);
VI - Dar parecer, sempre que solicitado, sobre a concessão de bolsas de estudo.

 

Seção IV
Do Conselho Científico

ARTIGO 26 - O Conselho Científico, formado por até vinte Conselheiros, todos detentores do título de doutor em ciências criminais ou áreas afins, será eleito pela Diretoria Executiva, com mandato permanente:

I - O Conselho Científico reunir-se-á sempre que for necessário, por convocação de seu Presidente, do Presidente da Diretoria Executiva ou do Presidente do Conselho Consultivo;
II - Em caso de pedido de afastamento, de renúncia ou morte de um dos Conselheiros, a sua substituição deverá ser efetuada no máximo em sessenta dias, por maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva, em reunião convocada para este fim.

Parágrafo primeiro: O primeiro Conselho Científico será eleito pela primeira Diretoria Executiva no ato de fundação.

Parágrafo segundo: O Presidente do Conselho Científico será eleito por voto aberto da maioria dos seus membros para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição ilimitadamente.

Parágrafo terceiro: Os membros do Conselho Científico poderão ser excepcionalmente substituídos ou afastados por decisão fundamentada, prolatada por 2/3 dos membros da Diretoria Executiva em conjunto com os membros do Conselho Consultivo.

ARTIGO 27 - Compete ao Conselho Científico a apresentação de parecer científico sobre as mais variadas matérias de interesse do Instituto, sempre que consultado.

 
Seção V
Do Conselho de Honra

ARTIGO 28 - O Conselho de Honra, formado pelo conjunto dos associados eméritos, de reconhecido e notável saber jurídico, será eleito pela Diretoria Executiva, com mandato permanente:

I - O Conselho de Honra reunir-se-á sempre que for necessário, por convocação de seu Presidente, do Presidente da Diretoria Executiva ou do Presidente do Conselho Consultivo;
II - Em caso de pedido de afastamento, de renúncia ou morte de um dos Conselheiros, a sua substituição deverá ser efetuada no máximo em sessenta dias, por maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva, em reunião convocada para este fim.

Parágrafo único: O primeiro Conselho de Honra e seu Primeiro Presidente será eleito pela primeira Diretoria Executiva do ato de fundação.

ARTIGO 29 - Compete ao Conselho de Honra a representação nacional ou internacional do Instituto (IEDC), por meio do Presidente de Honra ou pessoa por ele designada, sempre que necessário. Podendo, para tanto, falar em nome do Instituto (IEDC) e encaminhar propostas para o desenvolvimento científico e institucional.

 

CAPÍTULO IV
Das Eleições

ARTIGO 30 - A eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo far-se-á por votação secreta dos associados fundadores, efetivos e eméritos presentes em Assembleia Geral Extraordinária convocada para este específico fim e realizada até a segunda sexta-feira de dezembro, observando-se os critérios abaixo:

I - Serão elegíveis para a Diretoria Executiva e para o Conselho Consultivo, os associados fundadores, efetivos e eméritos que tenham, no mínimo, um ano ininterrupto de filiação e estejam adimplentes com suas obrigações perante o Instituto;
II - A eleição deverá ser convocada pelo Presidente mediante edital publicado no sítio eletrônico do Instituto, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo ser estabelecidos o prazo e a forma de inscrição das chapas, a data e o horário da Assembleia Geral em que ocorrerão as eleições e o procedimento eleitoral.
III - O prazo para inscrição de chapas deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) dias, contados da publicação do edital e encerrando-se pelo menos 21 (vinte e um) dias antes das eleições.
IV - Até o término  do  prazo  de  inscrição, as chapas deverão registrar na secretaria do Instituto a nominata completa relativa aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo.
V - Somente será inscrita a chapa que compreender a totalidade dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, indicando os nomes dos candidatos que a integram e os cargos a que irão concorrer, vedada inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa.
VI - Se houver apenas uma chapa inscrita, esta será proclamada vencedora na Assembleia Geral convocada para realização das eleições.
VII - Se houver chapas concorrentes, será formada, no prazo de 3 (três) dias úteis, uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros nomeados pelo Presidente do Conselho Científico dentre associados fundadores, efetivos ou eméritos integrantes do Instituto há mais de 2 (dois) anos e que não componham as chapas inscritas.
VIII – A Comissão Eleitoral será responsável por homologar as chapas inscritas, divulgar as instruções necessárias acerca do procedimento eleitoral e julgar impugnações e casos omissos.
IX – Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos dos associados votantes. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, considerar-se-á eleita a chapa que tiver o maior número de candidatos associados há mais de 2 (dois) anos.
X - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos uma única vez para ocupar os mesmos cargos no mandato subsequente, ficando livre, entretanto, a reeleição para cargos diversos.
XI - Os membros do Conselho Consultivo poderão ser reeleitos ilimitadamente.

 

CAPÍTULO V
Dos recursos e das despesas

ARTIGO 31 - Os recursos poderão provir de contribuições ordinárias e extraordinárias, de subvenções e de convênios públicos e particulares, de direitos autorais, de cursos e eventos.

Parágrafo único - O Instituto poderá também aceitar, por deliberação da Diretoria Executiva, doações, heranças, legados, fundos e outras liberalidades, nos termos acima expostos.

ARTIGO 32 - No caso de fundos com finalidades específicas, será constituído um Conselho Gestor, formado por associados fundadores e efetivos nomeados pela Direção Executiva, na falta de indicação do  próprio proponente do fundo.

Parágrafo Primeiro: O fundo será administrado, por prazo indeterminado, por Conselho Gestor formado por quatro associados-titulares, substituíveis por outros três associados-suplentes.

Parágrafo Segundo: Diante da vacância do associado-titular, por motivo de saúde, em razão de licença por prazo determinado, por renúncia, jubilação ou morte, assumirá o cargo, temporária ou definitivamente, o primeiro associado- suplente. A pessoa indicada deverá ser outro associado. O membro do Conselho Gestor, titular ou suplente que atingir a idade de 75 anos ficará automaticamente desligado.

Parágrafo Terceiro: No caso de ocorrer no Conselho Gestor empate na votação, será chamado o primeiro suplente para o voto de desempate.

Parágrafo Quarto: Os imóveis incluídos no fundo poderão ser vendidos ou permutados por outros imóveis sempre que houver aprovação da maioria dos titulares do Conselho Gestor. No caso de venda, o seu produto será depositado no fundo.

Parágrafo Quinto: Os recursos financeiros constituirão uma conta bancária especial em nome do Instituto e administrada pela Direção Executiva. O seu uso se dará mediante prévia aprovação do Conselho Gestor e posterior prestação de contas, na medida da utilização do fundo.

Parágrafo Sexto: Compete ao Conselho Gestor tomar a iniciativa para a utilização do fundo, sempre submetendo sua aprovação à Diretoria Executiva.

Parágrafo Sétimo: A cada mandato, a Diretoria Executiva poderá dispor de no máximo vinte e cinco por cento do valor do fundo, salvo se fundadas razões autorizem uma utilização superior, caso em que esta decisão ficará subordinada à maioria do Conselho Gestor.

Parágrafo Oitavo: O Conselho Gestor deverá acompanhar e fiscalizar a utilização do dinheiro liberado para projeto  de sua iniciativa. Em caso de malversação ou desvio de finalidades, o Conselho Gestor deverá requerer à Diretoria Executiva a suspensão ou cassação do projeto.

Parágrafo Nono: Ficará a cargo da Diretoria Executiva o pagamento das despesas para a manutenção dos imóveis do fundo, mediante autorização do Conselho Gestor, que autorizará o uso dos respectivos recursos financeiros.

Parágrafo Décimo: A Diretoria Executiva poderá solicitar ao Conselho Gestor a transferência de recursos de um banco para outro ou propor outros ou novos investimentos, cabendo ao Conselho Gestor decidir quanto à conveniência dessas medidas.

Parágrafo Décimo-Primeiro: O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente sempre que convocado por seus membros, titulares ou suplentes, ou pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Décimo-Segundo: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direção Executiva, mediante aprovação do Conselho Gestor.

ARTIGO 33 - As despesas serão autorizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, na sua falta ocasional, pelo 1º Vice-Presidente.

Parágrafo Único - Os cheques e quaisquer outros documentos de movimentação bancária serão assinados pelo Tesoureiro.


CAPÍTULO VI
Da dissolução do Instituto

ARTIGO 34 - A Assembleia Geral Extraordinária específica decidirá sobre a dissolução do Instituto e será instalada com a presença mínima da metade dos associados do Instituto, ou se tal quórum não se verificar, será convocada nova Assembleia com quinze dias de intervalo, instalando-se com qualquer número de associados e decidindo com o mínimo de 2/3 dos presentes

Parágrafo Único - Em caso de dissolução, a Assembleia Geral designará liquidante, destinando o ativo a uma ou mais associações similares.


CAPÍTULO VII
Disposições gerais

ARTIGO 35 - O presente estatuto é reformável, respeitando para tanto os dispositivos que lhe conferem forma.

ARTIGO 36 - O exercício social coincide com o ano civil.

 

11 de setembro de 2021.
Fabio Roberto D’Avila
Presidente
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