Direito e Tecnologia

REGRAS PARA A SUBMISSÃO DE TRABALHOS - I COLÓQUIO NACIONAL DO IEDC!

1. Introdução
A tecnologia está presente em todas as dimensões da vida contemporânea, impactando tanto a nossa forma de olhar o mundo quanto a percepção da nossa própria existência. Refletir sobre essa nova realidade mostra-se, por isso, necessário e urgente. Para além da reflexão acerca das novas tecnologias na sua abrangência social, faz-se indispensável um estudo atento e profundo no que tange ao impacto dessa nova tecnorealidade no âmbito jurídico.
Frente a isso, o Instituto Eduardo Correia pretende debruçar-se sobre essa temática em um projeto internacional, em cooperação com o renomado Instituto de Direito Penal Económico e Europeu – IDPEE, Coimbra, estruturado a partir de um projeto de pesquisa sobre a temática “direito e tecnologia”, a partir do qual, estão previstos dois eventos (em âmbito nacional e internacional) e a publicação dos resultados.

2. Tema geral
2.1. Direito e Tecnologia: pontos de interesse comum das ciências criminais, filosofia do direito e direito constitucional.

3. Eixos temáticos
Os eixos temáticos aqui propostos não são excludentes e serão posteriormente reunidos em eixos mais amplos a partir do conjunto de submissões.
3.1. Inteligência artificial, responsabilidade penal e sanção. Os avanços tecnológicos implicam irrevogavelmente novas dinâmicas e relações humanas. Um dos mais proeminentes temas no debate jurídico trata da introdução de máquinas autônomas (ou semiautônomas) na interação com seres humanos. Tais máquinas detentoras de inteligência artificial (produto de processos como o machine learning e o deep learning, a exemplo dos veículos e drones autônomos) não executam apenas programações prévias, mas as desenvolvem e aprimoram progressiva e qualitativamente na realização das suas tarefas, sem dependerem mais de programação humana. Nesse âmbito, questiona-se acerca da responsabilidade penal por “atos” praticados por entes artificialmente inteligentes, bem como as formas de sanção que se abrem a partir dessas novas tecnologias.
3.2. Cibercrimes. A difusão da internet gerou uma nova forma de interação entre pessoas, a qual afeta também as ciências criminais, a filosofia e o direito constitucional. Os cibercrimes, tomados em sentido amplo, podem configurar crimes tradicionais, praticados por meios informáticos (v.g. estelionato, ameaça ou calúnia); novos delitos, desenvolvidos à luz da realidade posta pela informática (v.g., crimes previstos pela Lei 12.737/2012); ou ainda condutas que ganham ainda maior importância a partir dela (v.g., divulgação de cena de estupro ou de pornografia). Nesse contexto, os cibercrimes colocam uma ampla gama de questões de relevância penal. A exemplo, vale referir o problema do bem jurídico tutelado e sua ofensa, dos limites da interpretação dos tipos penais a vista das novas formas de execução, do momento do início da execução e da consumação, dos modos de autoria e participação, bem como da responsabilidade dos provedores e a necessidade de proteção jurídica de dados, entre outros, os quais merecem um estudo aprofundado.
3.3. Prova penal e tecnologia. Embora o emprego de meio eletrônico nos processos judiciais esteja regulado pela Lei nº 11.419/2006, são ausentes diretrizes relativas à prova obtida por meio do emprego de tecnologias, salvo no tocante ao seu método de documentação digital. Nesse sentido, a legitimidade, confiabilidade e o valor probatório da coleta de provas, tais quais interceptações de mensagens eletrônicas e de informações contidas em bancos de dados e smartphones, das novas técnicas de investigação como a identificação facial e vocal, o rastreamento e vigilância por satélite, a análise e construção de perfis genéticos e a custódia desses dados ainda apresentam desafios ao direito processual penal que instigam o debate e demandam soluções.
3.4. Decisão judicial e tecnologia. Após uma bem recebida utilização para facilitar a tramitação de processos (processos e protocolos digitais, disponibilização de informações processuais via internet etc.), a tecnologia tende a ser empregada cada vez mais como instrumento auxiliar na tomada de decisões judiciais, havendo, até mesmo, propostas de substituição das decisões humanas pelo uso de inteligência artificial. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anunciou a utilização do software Victor, ferramenta de inteligência artificial para agilizar o processamento de Recursos Extraordinários, por meio da identificação temas de repercussão geral. Nos Estados Unidos, previsões sobre riscos de reincidência feitas por meio de algoritmos influenciam as decisões sobre prisões cautelares e aplicação da pena. Na Estônia, há projeto de substituição de juízes humanos por inteligência artificial para pequenas causas cíveis. Nesse contexto, faz-se necessária uma reflexão jurídico-filosófica e constitucional acerca dos limites da utilização da tecnologia em decisões judiciais, especialmente quando há intervenção sobre direitos fundamentais de grande importância, como a liberdade.
3.5. Sistemas de vigilância, Big data, previsão e controle de crimes. As novas tecnologias parecem oferecer instrumentos promissores e polêmicos para a segurança pública, como a utilização de softwares de reconhecimento facial, o processamento de dados disponíveis em redes sociais, o armazenamento de perfis genéticos, o monitoramento remoto, entre outros. Elementos que colocam o risco de serem utilizados com o objetivo de estabelecer prognósticos em torno do cometimento futuro de crimes ou ainda como base para a tomada de decisões político-criminais. Nesse contexto, não é difícil de divisar a ocorrência de inúmeros conflitos de natureza constitucional ou, até mesmo, jurisfilosófica, a exigir uma discussão ético-jurídica sobre os limites de legitimidade do próprio Estado de Direito.
3.6. Proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) excluiu, do seu âmbito de aplicação, o tratamento de dados pessoais para fins exclusivos de segurança pública e atividades de investigação e repressão de infrações penais. Nesses casos, a matéria deverá ser regida por legislação específica, a qual, desde dezembro de 2019, encontra-se sob os cuidados de uma Comissão de Juristas convocada por ato do Presidente da Câmara dos Deputados. A enorme importância dessa nova realidade e do seu impacto não apenas em âmbito penal, mas também constitucional e filosófico, torna premente a reflexão e o desenvolvimento de estudos na área.

4. Período de desenvolvimento do projeto:
4.1. O projeto será desenvolvido ao longo de 2 anos (2020 e 2021), contando com atividades em âmbito nacional e internacional.
4.2. Colóquio Naciona onlinel: 16 e 17 de abril de 2021.
4.3. Congresso Internacional (Coimbra/Portugal): previsto para novembro de 2021.

5. Formato dos Eventos
5.1. Colóquio Nacional
5.1.1. Encontro científico gratuito para associados e mediante pagamento para não associados.
5.1.2. Apresentação de trabalhos por palestrantes convidados e daqueles aprovados mediante seleção. Será reservado tempo para debate após cada apresentação.
5.1.3. Formato: online
5.1.4. Data16 e 17 de abril de 2021
5.1.5. Observações:
5.1.5.1. O associado interessado em ser ouvinte deverá realizar a inscrição via site (aqui) do evento. 
5.1.5.2. O associado interessado em apresentar trabalho deverá realizar a inscrição via site (aqui) do evento e seguir o cronograma deste edital (item 6) e as regras de submissão (item 7).
5.1.5.3. O não associado interessado em participar do evento deverá seguir as regras de inscrição - mediante pagamento - presentes no site do evento (aqui) e, caso apresente trabalho, deverá seguir o cronograma deste edital (item 6) e as regras de submissão (item 7).
5.1.5.4. O IEDC ficará encarregado da organização e da logística do evento.


5.2. Congresso Internacional do IEDC/IDPEE
5.2.1. O evento será realizado no ano de 2021, na Universidade de Coimbra (ou na modalidade online).
5.2.2. Maiores detalhes serão disponibilizados posteriormente.

6. Cronograma

02 de março de 2020: Divulgação do Projeto

30 de janeiro de 2021: Prazo final para submissão do resumo

28 de fevereiro de 2021: Prazo final para a divulgação dos resumos selecionados

16 e 17 de abril de 2021: Colóquio Nacional do IEDC

30 de JUNHO de 2021: Prazo para envio do artigo

Novembro de 2021: Congresso Internacional


7. Regras para a Submissão do Resumo
7.1. O resumo deverá ser composto por:
7.1.1. Título
7.1.2. Introdução
7.1.3. Problema(s)
7.1.4. Hipótese(s)
7.1.5. Objetivo(s)
7.1.6. Palavras-chave
7.2. Serão aceitos resumos com, no máximo, 350 palavras;
7.3. Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5;
7.4. O resumo deverá ser enviado, até o prazo estipulado no cronograma, através do preenchimento do formulário (clique aqui);
7.5. O resumo deverá ser submetido no formato .pdf, sem identificação do autor, para análise do comitê científico.


8. Regras para o Artigo Final
8.1. O artigo deverá conter:
8.1.1. Título
8.1.2. Nome do(s) autor(es)
8.1.3. Qualificação do(s) autor(es) em nota de rodapé
8.1.4. Resumo
8.1.5. Sumário
8.1.6. Introdução
8.1.7. Desenvolvimento Teórico
8.1.8. Conclusão
8.2. O modelo de citação a ser utilizado deverá ser o de notas de rodapé, segundo a regra NBR 10520 (ABNT).
8.3. Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5;
8.4. Mínimo de 15 e máximo de 25 páginas;
8.5. O artigo deverá ser enviado, até o prazo estipulado no cronograma;
8.6. O envio do artigo deverá ser realizado através deste do formulário de envio (clique aqui).
8.7. O artigo deverá ser submetido no formato .doc ou .docx para questões de diagramação.


9. Publicação:
9.1. Os artigos resultantes do Colóquio Nacional do IEDC serão submetidos à aprovação do Comitê Científico para posterior publicação pelo IEDC, em formato a ser definido.
9.2. Os principais trabalhos serão submetidos a um Comitê Científico misto (IEDC/IDPEE) para análise e posterior publicação em Portugal, em formato a ser definido e mediante a concessão de verba para este fim.

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